Registo de animais – Conheça o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC)
Entrou em funcionamento na passada sexta-feira o novo portal e base de dados SIAC – Sistema de Informação de Animais de Companhia, e torna-se obrigatório o registo dos animais de companhia. Quem não o fizer, arrisca-se ao pagamento de coimas que podem ascender aos milhares de euros.
A plataforma SIAC está disponível através do portal siac.vet – e irá substituir o SICAFE – Sistema de Identificação de Caninos e Felinos – a plataforma já existente, onde eram já feitos registos na implantação de dispositivos de identificação, e o SIRA – Sistema de Identificação e Recuperação Animal. Anteriormente o registo, apesar de legislado, era dependente da acção dos próprios donos e do seu registo na respectiva Junta de Freguesia. Assim os animais eram registados no SICAFE, mas o processo não era concluído localmente, não ficando a informação completa.
Para verificar se o seu animal já se encontra registado, deverá possuir o número do transponder / microchip, composto por 15 dígitos (usualmente acompanhado do respectivo código de barras). Poderá validar o registo através da página Verificar registo no portal.
Os anteriores sistemas, o SIRA e o SICAFE deixarão de existir, passando todos os dados destes sistemas a estar integrados no SIAC. Todos os cães, gatos e furões tem que ser registados.
Como se procede ao registo?
O objectivo do SIAC é a simplificação da burocracia inerente ao registo de animais de companhia, que requeria vários passos, e um registo dividido entre o profissional que realizava a marcação do animal, e o próprio dono que deveria então fazer também o registo na Junta de Freguesia.
Com o novo Sistema, o registo passa a ser feito uma única vez e só poderão ser efectuados pelo médico veterinário. Após a implantação do dispositivo de identificação, é feito o registo no SIAC com os elementos relativos ao dispositivo de identificação, elementos identificativos do animal, titular, dados de contacto, e demais informações sanitárias e respeitantes ao próprio animal.
O registo tem o custo de 2,5 euros por cada animal. Após o registo no SIAC, é automaticamente gerado o respectivo DIAC – Documento de Identificação do Animal de Companhia – em vários suportes. Este documento deverá sempre acompanhar o respectivo animal.
Como posso registar o meu animal?
Caso o seu animal não esteja ainda registado, deverá deslocar-se até um Centro de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV) ou a um médico veterinário municipal, onde um médico veterinário poderá verificar se já foi efectuada a implantação de algum dispositivo de identificação, e, em caso negativo, proceder à sua implantação e registo.
No caso de o animal ser um canídeo potencialmente perigoso que provenha do estrangeiro, o procedimento e registo no SIAC deverá ser realizado pelo médico veterinário municipal. Após concluído o procedimento, ser-lhe-á entregue o DIAC, em suporte físico (papel) ou digital (e-mail).
Caso tenha uma ficha SIRA/SICAFE e o seu animal não apareça em “Verificar registo”, poderá remeter cópia legível do documento para geral@siav.vet para que seja efectuado o registo na base de dados. Nesta situação não há qualquer custo.
Quais os prazos para registo?
Para cães, gatos e furões nascidos depois de 25 de Outubro de 2019, a identificação e registo deve ser realizada até 120 dias (4 meses) após o nascimento.
Para os animais nascidos antes de 25 de Outubro de 2019, aplicam-se os seguintes prazos:
- Cães sem dispositivo de identificação: 1 ano;
- Gatos e Furões sem dispositivo de identificação: 3 anos;
- Cães, gatos e furões com dispositivo de identificação mas sem registo no SIAC: 1 ano.
Os cães nascidos antes de 1 de Julho de 2008 não eram, por força do Decreto-Lei n.º 313/2003, obrigados a estar identificados, passam a estar obrigados ao devido registo no SIAC no prazo de 1 ano, contados a partir de 25 de Outubro.
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