Crédito de Habitação para Jovens até aos 35 anos
Entrou em vigor uma nova solução de financiamento habitacional destinada a jovens, aprovada pelo Decreto-Lei 44/2024. A medida, que conta com a garantia pública do Estado, visa facilitar o acesso à compra da primeira habitação para cidadãos com até 35 anos, oferecendo condições vantajosas e incentivos fiscais.
O Que É a Garantia Pública do Estado?
A garantia pública cobre até 15% do valor da transação, reduzindo o risco para as instituições financeiras e permitindo que os mutuários possam obter melhores condições de financiamento. Esta solução é voltada para jovens que cumprem critérios específicos de elegibilidade, promovendo maior acessibilidade ao crédito habitação, não sendo obrigatório para os mesmos darem uma entrada na compra.
Principais Condições do Financiamento:
- Financiamento de até 100% do menor valor entre o preço de compra e o valor de avaliação do imóvel.
- Custo da avaliação do imóvel pago inicialmente pelo cliente, com reembolso após a assinatura da escritura.
- Despesas administrativas fixas de 754€, abrangendo a formalização e custos legais.
- Valor máximo da transação: 000€.
- Contratos de crédito de aquisição de habitação e não de construção.
- Contratos de habitação celebrados até 31 de dezembro de 2026.
Benefícios Fiscais Exclusivos para Jovens:
O programa oferece isenções significativas para reduzir os custos da compra, incluindo:
- IMT Jovem: isenção total do Imposto Municipal sobre Transmissões.
- Isenção de Imposto de Selo na compra do imóvel.
- Dispensa de taxas de registo na conservatória.
Critérios de Elegibilidade:
Os interessados devem atender às seguintes condições:
- Idade máxima de 35 anos.
- Residir e ter domicílio fiscal em Portugal.
- Rendimento anual que não ultrapasse o º escalão do IRS (rendimentos anuais inferiores a 80 000 euros).
- Não ser proprietário de imóveis habitacionais, ou seja, sendo esta a aquisição da primeira habitação própria.
- Todos os compradores devem ser co-mutários no empréstimo.
- Ausência de dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
Documentos Necessários para pedir a Garantia ao Estado
- Cartão de cidadão (ou documento equivalente para cidadãos estrangeiros);
- Certidão de domicílio fiscal (pode ser descarregada no portal das Finanças);
- Nota de liquidação de IRS (ou certidão de dispensa de entrega de IRS acompanhada de declaração da Segurança Social que comprove rendimentos/prestações sociais dos últimos três meses);
- Certidão predial negativa, que comprove que o jovem não é proprietário de outra casa;
- Certidão de não dívida emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (po ser descarregada no portal das Finanças);
- Certidão de não dívida emitida pela Segurança Social;
- Documento onde conste o valor de aquisição da casa;
- Caderneta predial do imóvel;
- Declaração do jovem que confirme que a habitação financiada se destina a primeira habitação própria permanente e que nunca beneficiou de garantia pessoal do Estado, seguindo este modelo:
Declaração de responsabilidade de que a habitação financiada se destina a primeira habitação própria permanente
Relação com os Bancos
Os bancos que aderiram ao protocolo da garantia pública podem financiar a 100%, desde que, após analisarem as condições e capacidades do jovem, notem que a taxa de esforço seja agradável e que permita o financiamento.
No caso de transferências de crédito, a garantia do Estado não é perdida se os bancos em questão tiverem aderido ao protocolo também.
Uma Oportunidade para Jovens
Este programa de crédito representa uma oportunidade para jovens adquirirem a sua primeira casa com maior facilidade. Além da possibilidade de financiar 100% do imóvel, as isenções fiscais e a garantia do Estado tornam a solução uma opção viável em um mercado imobiliário exigente.
Os interessados devem consultar as condições diretamente junto das instituições financeiras autorizadas e avaliar a sua situação para verificar o cumprimento dos critérios de elegibilidade.
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